Ano 14 Nº 48/2026 – Justiça tardia é justiça? Reflexões a partir do caso Boate Kiss
Por Luana Beatriz Bersch Bierhals

Fonte: Fernando Frazão/Agência Brasil. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/27/nos-dez-anos-do-incendio-da-boate-kiss-senadores-c obram-punicao-dos-responsaveis. Acesso em: 5 jul. 2026.
Há tragédias que terminam no dia em que acontecem. Outras permanecem abertas por anos. A Boate Kiss pertence à segunda categoria. Treze anos depois do incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria, a dor das famílias continua acompanhada por uma pergunta que ainda ecoa na sociedade brasileira: justiça tardia ainda pode ser considerada justiça?
Em uma sociedade democrática, o Poder Judiciário desempenha uma função essencial na preservação dos direitos e na garantia de que conflitos sejam solucionados de forma legítima. A justiça, entretanto, não está relacionada apenas ao conteúdo das decisões, mas também ao tempo em que elas são produzidas. Afinal, de que maneira uma resposta que leva anos ou décadas para chegar é percebida por aqueles que aguardam por ela? Até que ponto o tempo pode transformar o próprio significado da justiça?
A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito à razoável duração do processo. Esse princípio, introduzido expressamente pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, demonstra que a celeridade processual não é uma mera conveniência administrativa, mas um verdadeiro direito fundamental. A Justiça deve ser cautelosa e respeitar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas também precisa ser capaz de oferecer respostas em tempo adequado. A demora excessiva não é apenas um problema burocrático. Ela prolonga o sofrimento das vítimas, desgasta a confiança da sociedade no Judiciário e enfraquece a própria ideia de Justiça.
No caso da Boate Kiss, a longa trajetória processual foi acompanhada por sucessivos recursos, anulações e reviravoltas judiciais. Embora tais instrumentos sejam inerentes ao Estado Democrático de Direito e constituam garantias indispensáveis, a extensão temporal do processo provocou um sentimento crescente de frustração entre familiares das vítimas e na própria sociedade. A impressão de que a resposta estatal nunca chega acaba por comprometer a confiança nas instituições e alimentar a sensação de impunidade.
É importante reconhecer que a busca por uma prestação jurisdicional mais célere não significa defender julgamentos apressados ou a relativização de direitos fundamentais. A história demonstra que a pressa também pode gerar injustiças. O desafio, portanto, não é escolher entre garantias processuais e eficiência, mas encontrar um equilíbrio que permita assegurar ambos os valores. A questão central talvez não seja a existência dos recursos ou das possibilidades de revisão das decisões, mas a capacidade do sistema de justiça de administrar esses mecanismos sem transformar a espera em uma nova forma de sofrimento.
Para as famílias das vítimas da Boate Kiss, o tempo adquiriu um significado particular. O luto, que por si só já constitui uma experiência dolorosa, passou a conviver com a expectativa constante de uma resposta judicial definitiva. Cada nova audiência, cada recurso apresentado e cada mudança no rumo do processo representaram a reabertura de feridas que jamais chegaram a cicatrizar completamente. Nesse contexto, o processo deixa de ser apenas um procedimento técnico e passa a integrar a própria experiência do sofrimento.
A tragédia da Boate Kiss também convida a refletir sobre a relação entre Direito e memória. Em muitos casos, o sistema jurídico é compreendido apenas como um mecanismo destinado à aplicação de sanções e à solução de conflitos. No entanto, sua função é mais ampla. As decisões judiciais possuem um importante valor simbólico, pois representam o reconhecimento oficial de uma violação e demonstram o compromisso do Estado com a proteção da vida e da dignidade humana. Quando essas respostas se tornam excessivamente tardias, corre-se o risco de enfraquecer não apenas a confiança nas instituições, mas também a própria memória coletiva acerca da tragédia.
Lembrar da Boate Kiss não significa permanecer preso ao passado. Pelo contrário, preservar a memória das vítimas constitui uma forma de reafirmar o compromisso social com a não repetição. O esquecimento pode ser confortável para aqueles que não foram diretamente atingidos, mas para os familiares e sobreviventes a memória é, muitas vezes, uma exigência de justiça. Não por acaso, em diferentes partes do mundo, monumentos, memoriais e políticas de preservação da memória desempenham papel fundamental na construção de sociedades mais conscientes e comprometidas com os direitos humanos.
A discussão em torno do caso também evidencia uma tensão permanente existente no Direito Penal contemporâneo. De um lado, está a necessidade de assegurar todas as garantias processuais aos acusados. De outro, encontra-se a legítima expectativa social por uma resposta capaz de reconhecer a gravidade dos fatos e promover a responsabilização dos envolvidos. Essa tensão não deve ser vista como uma contradição, mas como um desafio inerente às democracias constitucionais. O problema surge quando a demora se torna tão extensa que acaba comprometendo a credibilidade do próprio sistema. Além disso, a sensação de impunidade produz efeitos que ultrapassam os limites do caso concreto. A confiança da população nas instituições é um elemento essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Quando a sociedade passa a perceber a Justiça como excessivamente lenta ou incapaz de oferecer respostas efetivas, abre-se espaço para discursos de descrédito institucional e para soluções simplistas que, muitas vezes, colocam em risco direitos e garantias arduamente conquistados.
O caso Boate Kiss revela, ainda, uma característica recorrente da sociedade brasileira: a dificuldade em transformar tragédias em aprendizado coletivo. O país já presenciou diversos desastres marcados por falhas de fiscalização, negligência e ausência de medidas preventivas. Mariana, Brumadinho e as recentes enchentes no Rio Grande do Sul demonstram que, muitas vezes, a cultura da prevenção cede lugar à lógica da reação. A justiça, nesse contexto, não pode se limitar à responsabilização posterior; ela também deve ser pensada em termos de prevenção e de fortalecimento das políticas públicas.
Treze anos após a tragédia, o caso Boate Kiss continua sendo um símbolo da importância da memória e da necessidade de aperfeiçoamento das instituições. Mais do que uma discussão sobre culpados ou inocentes, trata-se de uma reflexão sobre o tempo, a dor e a capacidade do Direito de oferecer respostas compatíveis com as expectativas legítimas da sociedade.
Talvez não exista uma resposta definitiva para a pergunta que dá título a este texto. Contudo, parece difícil negar que o tempo exerce influência sobre a própria percepção da justiça. Uma decisão correta, mas demasiadamente tardia, pode não ser suficiente para restaurar a confiança perdida ou amenizar o sofrimento de quem esperou durante anos por uma resposta. Em outras palavras, a justiça precisa ser não apenas justa, mas também humana.
Questionar se a justiça tardia ainda é justiça não representa um ataque às instituições democráticas ou às garantias processuais. Ao contrário, significa reconhecer que o Direito deve estar comprometido não apenas com a legalidade, mas também com a dignidade das pessoas e com a construção de uma sociedade que seja capaz de aprender com suas tragédias.
Afinal, em um Estado que se pretende democrático e comprometido com os direitos fundamentais, o tempo não pode ser encarado como um detalhe. Porque, às vezes, a espera prolongada também machuca. E porque, em determinadas circunstâncias, a demora da justiça pode acabar se transformando em mais uma forma de sofrimento.
A justiça não pode devolver vidas, apagar traumas ou reconstruir famílias. Mas ela pode oferecer reconhecimento, responsabilização e a sensação de que o Estado cumpriu seu dever. Quando essa resposta demora mais de uma década, resta uma reflexão inevitável: talvez a maior vítima da lentidão processual seja a confiança da sociedade nas próprias instituições. A Justiça precisa ser correta, mas também precisa chegar a tempo.
Luana Beatriz Bersch Bierhals, acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Santana do Livramento. Tem interesse em pesquisas relacionadas ao Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Fraterno e à proteção da dignidade da pessoa humana. Contato: luanabersch002@gmail.com.
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