Ano 07 nº 049/2019 – Divulgação: VI CONCURSO DE CONTOS

O UniBrasil Centro Universitário está realizando a sexta edição de seu Concurso de Contos, voltado a mulheres com idade entre 18 e 35 anos. O objetivo é valorizar a produção literária feminina, selecionando e premiando contos inéditos.

As inscrições poderão ser feitas entre os dia seis de janeiro e dois de março de 2020, e os resultados serão divulgados no dia doze de março.

*Regulamento abaixo.

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REGULAMENTO DO CONCURSO DE CONTOS DIRCE DOROTI MERLIN CLÈVE

  1. Do Concurso

 

1.1 Objetivo

O Concurso de Contos Dirce Doroti Merlin Clève, promovido pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil – UniBrasil, doravante UniBrasil, é um concurso cultural e tem a finalidade de estimular e valorizar a produção literária de jovens autoras, em comemoração ao mês da mulher.

1.2 Requisitos para participação

Tendo em vista que o concurso de Contos “Dirce Doroti Merlin Clève”, no contexto de incentivo à produção literária feminina, é voltado à valorização de jovens autoras (vide item 1.1), poderão participar do presente concurso mulheres que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
  2. Apresentar, em língua portuguesa, contos inéditos e originais. Considerar-se-á como inédito o conto que não tenha sido veiculado em qualquer mídia;[1]
  3. Concorrer aceitando, integralmente, as condições previstas neste Regulamento.

Obs.: No termos do art. 3º, II, da Lei 5.768/71, bem como do art. 30 do Decreto 70.951/72, trata-se de concurso desprovido de subordinação a qualquer modalidade de risco ou necessidade de pagamento pelas concorrentes, nem vinculação destas à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

  1. Das inscrições

As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, as interessadas deverão, a partir do dia 06 de janeiro até o dia 02 de março de 2020, entregar ou enviar via SEDEX (data máxima de postagem 02 de março de 2020), envelope lacrado, contendo dois outros envelopes identificados externamente apenas pelo pseudônimo da autora. Um dos envelopes conterá unicamente o Conto, e o outro uma única folha informando, além do pseudônimo, o nome completo da autora, data de nascimento, RG, endereço residencial completo, telefone(s), e-mail, declaração de autoria e originalidade da obra e autorização para sua publicação, sem qualquer ônus para a organização do Concurso em caso de classificação.

Endereço para entrega ou envio:

Comissão Julgadora do Concurso de Contos Dirce Doroti Merlin Clève

Presidência do Complexo de Ensino Superior do Brasil – UniBrasil

Rua Konrad Adenauer, 442  –  CEP 82821-020 – Curitiba – PR.

Telefone 041 33614202

  1. Da Forma

Cada participante poderá concorrer com até dois contos, entregando-os em envelopes separados.

As obras devem ser originais, inéditas em qualquer tipo de mídia e ter título. Poderão ter até 5 (cinco) páginas em tamanho A4, com margens de 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.

Serão desclassificados, a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Julgadora:

– Inscrições com dados incorretos, incompletos, ou em desconformidade com este Regulamento.

– Contos com conteúdo ofensivo ou discriminatório a pessoas ou grupos de pessoas.

– Contos não inéditos, que tenham sido publicados em parte ou no todo por qualquer veículo de comunicação.

– Plágios ou indícios de plágio.

  1. Dos critérios de avaliação:

 A Comissão Julgadora avaliará, entre outros critérios, aqueles inerentes à:

– Criatividade;

– Originalidade;

– Concisão;

– Precisão;

– Densidade;

– Unidade de Efeito;

Característicos deste estilo literário.

  1. Do Julgamento

Os contos serão selecionados e classificados por uma Comissão Julgadora, nomeada pelo UniBrasil a seu exclusivo critério, constituída por professores especializados na área de Letras e/ou pessoas de renome na área jornalística e literária. As decisões desta Comissão serão soberanas e delas não caberá recurso. A Comissão Julgadora escolherá os dez melhores contos, em ordem de classificação, segundo os critérios de criatividade e originalidade, desses, os três melhores serão contemplados.

  1. Da Divulgação do Resultado

 A lista das dez primeiras classificadas será divulgada até o dia 12 de março de 2020, pelo site do UniBrasil Centro Universitário: www.unibrasil.com.br.

  1. Da Premiação

Serão premiadas as três primeiras colocadas, respectivamente:

Primeiro lugar: Vale presente de R$ 1.500,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pelo UniBrasil. Publicação do conto na revista acadêmica de arte, cultura, gênero, sustentabilidade e responsabilidade social da instituição, Revista Expressão. E publicação no site do UniBrasil Centro Universitário.

Segundo lugar: Vale presente de R$ 900,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pelo UniBrasil. E publicação no site do UniBrasil Centro Universitário. Terceiro lugar: Vale presente de R$ 600,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela UniBrasil. E publicação no site do UniBrasil Centro Universitário.

Serão concedidos certificados às participantes classificadas nos dez primeiros lugares.

Em caso de dados insuficientes para contato com qualquer das ganhadoras, esta será automaticamente desclassificada. Em nenhuma hipótese as vencedoras poderão trocar o prêmio ou recebê-lo total ou parcialmente em dinheiro.

O UniBrasil não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer despesas que as participantes, contempladas ou não, possam vir a ter em consequência de sua participação no concurso, além dos prêmios já determinados às vencedoras.

O direito à reclamação dos prêmios extingue-se após noventa dias da data de divulgação do resultado.

  1. Da Responsabilidade

 As participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo ao UniBrasil nenhuma responsabilidade nesse sentido.

A participante assume a inteira e exclusiva responsabilidade na hipótese de constatação de plágio total ou parcial, sujeitando-se às penalidades previstas em lei para o caso de violação de direitos autorais (art. 184, do Código Penal).

  1. Das Considerações Gerais

Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, a participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, em caso de classificação de sua obra nos três primeiros lugares, a sua publicação nos termos definidos no critério Premiação (Revista Expressão para a primeira colocada, e site do UniBrasil para as três primeiras), sem qualquer ônus.

Não serão devolvidas obras, premiadas ou não.

O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por qualquer fator ou motivo fora do controle do UniBrasil e que comprometa a realização do evento ou modifique de modo substancial a realização deste como planejado.

Quaisquer dúvidas ou divergências não previstas nesse Regulamento serão julgadas e decididas soberanamente e de forma irrecorrível pelo UniBrasil.

A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará à participante e/ou contemplada nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previstos.

[1] Entende-se por mídia qualquer meio de difusão de informações, tais como: rádio, televisão, imprensa escrita, internet, livros.

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