Ano 08 nº 241/2020 – O que são opções no mercado financeiro? Parte 1

Por Daniel Gaio

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Imagem: StellrWeb on Unsplash

 

Introdução

Neste primeiro post, iniciarei uma conversa sobre um importante instrumento financeiro chamado Opção – descobriremos qual a definição e quais as técnicas matemáticas e estatísticas para tentar prever tendências futuras nesta classe de ativos.

Se você quer saber o que são as Opções, este post vai apresentar algumas técnicas de precificação de Opções.

Opções são …

No mercado financeiro, há uma gama diversa de ativos que são negociados diariamente, desde os de menor complexidade como títulos de dívidas pública e privada, ações de empresas etc. Mas também existem ativos considerados mais complexos e arriscados devido às suas características, tais são as Opções, que são contratos de direito de compra ou venda de um ativo-objeto (ação, commodity etc.) em uma data futura predeterminada, são categorizadas como derivativos, pois seu preço deriva das variações do ativo em questão e grande parte do risco contido nesta classe de ativos se deve a sua volatilidade (ou imprevisibilidade). Nas operações com Opções, o adquirente (também chamado de titular) do direito deve pagar um prêmio ao vendedor, também chamado lançador, e assim passa a ter o direito, mas não obrigação, de exercer a Opção, ou seja, optar por comprar ou vender o ativo em um período futuro a um preço pré-acordado, o chamado preço de exercício [1].

Call

Este é o direito de compra (Call), que concede ao detentor da Opção o direito de comprar um ativo-objeto pelo preço e período estabelecidos em contrato. Ao se comprar uma Opção de compra, está se fazendo um tratado onde quem tem a Opção possui a segurança de poder comprar (até a data limite acordada) o ativo-objeto pelo preço que foi acordado em contrato, por mais que este ativo-objeto tenha se valorizado. No ato da compra, o titular paga ao lançador o prêmio (valor da Opção), à vista. O lançador de uma Call deve realizar esta operação através de uma corretora de valores mobiliários – ao fazer isto, ele assume ante a Bolsa de Valores a responsabilidade de vender o ativo-objeto se o titular da Call exercê-la, ou seja, se o titular da Opção resolver exercer o seu direito de comprar o ativo-objeto, o lançador é obrigado a fazê-lo pelo preço de exercício (strike) que é o preço pré acordado em contrato.

As Opções de compra devem ser adquiridas quando houver a previsão de que o ativo-objeto vai valorizar. Então se a valorização realmente ocorrer, a Opção será exercida e o ativo-objeto será comprado por um preço abaixo do valor atual de mercado.

Lucro e prejuízo nas Calls

O titular de uma Call tem duas formas de lucrar: a primeira seria vender a Call por um valor mais alto do que aquele pago por ela; a segunda seria exercer a Call e comprar o ativo-objeto quando o valor de mercado estiver acima do valor de strike (aquele definido em contrato). Já aquele que lança (vende) um contrato de direito de compra pode ter lucro quando ele recomprar a Opção por um valor mais baixo do que aquele recebido na venda, ou quando a Opção que vendeu não for exercida e expirar, o lucro será o próprio prêmio recebido no momento da venda.

Já o prejuízo pode ocorrer para o comprador de uma Call quando ele revendê-la por um valor mais baixo do que o valor pago por ela ou se exercer o direito de compra quando o strike é superior ao valor de mercado do ativo-objeto (o que não faz sentido ocorrer pois é o mesmo que decidir conscientemente pagar mais do que o ativo-objeto vale). E por fim, também pode ter prejuízo se não vender e não exercer a Opção, nessa situação o prejuízo equivale ao valor pago (prêmio) pela Call. Agora o lançador de uma Call pode tomar prejuízo se recomprá-la por um valor de prêmio mais alto do que aquele que pagou por ela, e ainda se o titular exercer seu direito, caso onde o emissor terá que vender o ativo-objeto (e certamente a um valor abaixo do mercado).

Exemplo de Call

Um exemplo cotidiano de operação de Call é a situação da venda de um imóvel, onde um comprador encontra um imóvel no valor de 1 milhão de reais do qual se agrada muito, porém não tem todo o dinheiro para pagar o imóvel à vista, mas dentro de um mês poderia completar o valor com um empréstimo. Então resolve fazer um contrato de direito de compra com o dono do imóvel, pagando agora uma quantia referente a 1% do valor total, ou seja, R$10.000,00 para que o dono do imóvel não o venda por um período de 30 dias. Então dentro deste período de 30 dias, o comprador poderá exercer seu direito e firmar o negócio de compra. Porém não é obrigado a exercer tal direito, supondo que, por qualquer razão que seja, o comprador decida que não vai mais comprar o imóvel, está tudo bem, porém o valor do prêmio será perdido.

No próximo episódio

Hoje conhecemos as Calls, um instrumento que concede ao seu detentor o direito de comprar alguma coisa. No próximo episódio, vamos conhecer as Puts, que podem dar o direito de vender alguma coisa, até lá!

Referências

  1. Portal do Investidor. Mercado de Opções.  Disponível em: https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/derivativos/mercado_opcoes.html. Acesso em: 20 mar. 2020.

Daniel, é estudante de Engenharia de Computação, sempre buscando aprender novas tecnologias! Valoriza a disciplina e organização juntamente com uma comunicação aberta para o desenvolvimento de projetos. Curioso e gosta de entender o porquê das coisas em detalhes.

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