Ano 14 Nº 18/2026 A decisão histórica da ONU e o peso de três séculos de violência

Mauricio Nunes Macedo de Carvalho¹

Vitória Vasconcellos da Luz²

Fonte: Criado pelo autor usando Microsoft Copilot (2026).

Legenda da imagem: Linha do Tempo: Tráfico e Escravidão no Brasil

Ano/PeríodoTítulo do MarcoDescrição do EventoEstatísticas/Observações
1530Início do tráficoNavios Negreiros trazem os primeiros africanos para o Brasil.Século XVI: ~ 300 mil
1550Tráfico estabelecidoExpansão do comércio de africanos para as Américas.Século XVII: ~ 1,3 milhão
1807-1808Proibição BritânicaReino Unido bane o tráfico e pressiona outras nações.Século XVIII: ~ 3,5 milhões
1850Lei Eusébio de QueirósReino Unido bane o tráfico e pressiona outras nações.*Século XIX: ~ 2 milhões
1888Lei ÁureaProibição do tráfico de escravizados no Brasil.*Fim do tráfico.
1888Lei ÁureaAbolição da escravidão no Brasil.

A Assembleia Geral da ONU reconheceu, com 123 votos favoráveis, o tráfico transatlântico de africanos escravizados como um dos crimes mais graves contra a humanidade, o que representa um marco na forma como a comunidade internacional encara a herança da escravidão (UNITED NATIONS NEWS, 2026).

Embora a escravidão já fosse reconhecida como crime contra a humanidade, a resolução aprovada em março de 2026 ampliou esse entendimento ao destacar a escala, a duração e as consequências profundas desse sistema que moldou o mundo moderno.

O ano de 1530 marca o início efetivo da colonização portuguesa no Brasil, período em que a escravidão indígena começou a ser gradualmente substituída pela escravidão africana. A partir de 1550, o tráfico transatlântico já estava plenamente estruturado, com navios negreiros chegando regularmente às Américas e integrando o Brasil ao maior sistema de deportação forçada da história (ALENCASTRO, 2000; FLORENTINO, 1997; SCHWARTZ, 1988).

O fim do tráfico de africanos escravizados ocorreu de forma gradual e em etapas distintas. Em 1808, o Reino Unido proibiu o tráfico e passou a pressionar outras nações a adotarem a mesma medida. No Brasil, a proibição oficial do tráfico transatlântico só veio com a Lei Eusébio de Queirós, em 1850. No entanto, foi apenas com a promulgação da Lei Áurea, em 1888, que o sistema escravista foi definitivamente abolido no território brasileiro, embora o tráfico internacional já estivesse ilegal havia 38 anos (ALENCASTRO, 2000; BETHELL, 1970; CONRAD, 1972; SCHWARTZ, 1988).

Durante cerca de 300 anos, entre 10 e 12 milhões de africanos foram capturados e embarcados à força, arrancados de suas comunidades, confinados em navios em condições desumanas e enviados para as Américas. Desse total, cerca de 7 a 8 milhões chegaram vivos ao continente, o restante morreu durante a travessia ou permaneceu invisível nos registros do contrabando. O Brasil, principal destino desse sistema, recebeu entre 4,8 e 5 milhões de pessoas, quase metade de todos os africanos desembarcados nas Américas (ELTIS; RICHARDSON, 2010; KARASCH, 2000; SCHWARTZ, 1988).

Esse processo não apenas destruiu vidas individuais, mas desestruturou sociedades inteiras, provocou colapsos demográficos, alimentou economias coloniais e deixou marcas profundas que ainda hoje se manifestam em desigualdades raciais, econômicas e sociais.

A resolução da ONU buscou justamente reconhecer essa dimensão estrutural e duradoura, afirmando que o legado da escravidão não pertence apenas ao passado: ele continua vivo nas formas contemporâneas de racismo, marginalização e exclusão.

Todavia, houve 52 abstenções, sobretudo de países europeus, que assumiram uma postura diplomática calculada diante das possíveis consequências políticas e jurídicas da resolução. Governos de nações como França, Portugal, Espanha, Reino Unido e Bélgica demonstraram preocupação com o fato de que reconhecer formalmente o tráfico transatlântico como o crime mais grave contra a humanidade poderia fortalecer demandas por reparações financeiras, devolução de artefatos culturais e responsabilização histórica mais direta. Além disso, muitos desses países argumentaram que a ONU deveria evitar criar uma hierarquia entre tragédias humanas, temendo que isso abrisse disputas internacionais sobre qual sofrimento merece maior reconhecimento oficial (UNITED NATIONS NEWS, 2026).

Nesse contexto, a abstenção funcionou como uma posição intermediária: não rejeita a condenação moral da escravidão, mas evita assumir compromissos que possam gerar obrigações futuras. Assim, ao se absterem, esses governos mantêm uma postura diplomática prudente, reconhecendo a importância histórica do tema, mas sem se comprometerem com medidas que possam ter impacto político, financeiro ou jurídico no presente.

Na mesma direção, houve 3 votos contrários, vindos dos Estados Unidos, Israel e Argentina, que revelam uma postura ainda mais resistente. Esses governos alegaram que a resolução poderia estabelecer precedentes perigosos ao hierarquizar crimes contra a humanidade e abrir caminho para demandas internacionais de reparação. Israel demonstrou preocupação adicional com possíveis interpretações que pudessem relativizar o Holocausto, enquanto a Argentina seguiu o alinhamento político com EUA e Israel (UNITED NATIONS NEWS, 2026).

Assim, tanto as abstenções quanto os votos contrários mostram que, embora a gravidade da escravidão seja amplamente reconhecida, muitos países ainda evitam assumir compromissos que possam implicar responsabilidades políticas, financeiras ou simbólicas diante de um crime que marcou profundamente mais de três séculos de história.

O tráfico transatlântico de africanos escravizados deixou um rastro de destruição que se estendeu por mais de três séculos e cujas consequências ainda moldam o mundo atual. Esse sistema violento desestruturou sociedades africanas inteiras, reduziu populações, desmantelou reinos e rompeu laços culturais e familiares.

A travessia atlântica, marcada por mortes em massa e condições desumanas, simboliza a brutalidade extrema desse processo, no qual pessoas foram transformadas em propriedade e privadas de qualquer direito básico. Além disso, a escravidão serviu como base econômica para o enriquecimento de potências europeias e americanas, enquanto populações negras foram impedidas de acumular patrimônio ou acessar oportunidades por séculos (ELTIS; RICHARDSON, 2010; WILLIAMS, 1944; ALENCASTRO, 2000; SCHWARTZ, 1988).

Os efeitos desse passado não ficaram restritos à história: eles se projetam no presente por meio do racismo estrutural e das desigualdades globais. Ideologias criadas para justificar a escravidão, como a falsa crença na inferioridade racial, continuam influenciando relações sociais, políticas públicas e distribuição de riqueza. 

A decisão da ONU representa um passo importante no reconhecimento global da profundidade e da permanência do trauma causado pelo tráfico de africanos escravizados. Mais do que tudo, a resolução reafirma que a escravidão não pode ser tratada como um episódio distante: ela constituiu um sistema que moldou as bases do mundo moderno e cujas consequências permanecem presentes mesmo após 128 anos de sua abolição formal. Reconhecer essa continuidade histórica é indispensável para qualquer projeto sério de justiça reparatória e de promoção da igualdade racial.

Enquanto o mundo hesita em assumir responsabilidades, a história continua cobrando aquilo que nunca foi reparado. Não se trata apenas de lembrar o passado, mas de enfrentar as estruturas que ele deixou como herança e que seguem organizando desigualdades no presente. Porque não há justiça possível sem memória, nem futuro possível sem enfrentamento.

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Referências

ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul, séculos XVI e XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: 1807–1869. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1970.

CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850–1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972.

ELTIS, David; RICHARDSON, David (orgs.). Atlas of the Transatlantic Slave Trade. New Haven: Yale University Press, 2010.

FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808–1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SCHWARTZ, Stuart B. Sugar Plantations in the Formation of Brazilian Society: Bahia, 1550–1835. Cambridge: Cambridge University Press, 1988.

UNITED NATIONS NEWS. Resolução define escravização de africanos como o mais grave crime contra a humanidade. 2026. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2026/03/1852716. Acesso em: 17 abr. 2026.

WILLIAMS, Eric. Capitalism and Slavery. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1944.

¹

Mauricio Nunes Macedo de Carvalho – Professor no Bacharelado em Engenharia da Produção (UNIPAMPA); Graduado em Engenharia Elétrica (UFSM), Mestre em Engenharia da Produção (UFSM); Doutor em Engenharia da Produção e Sistemas (UNISINOS); Membro do Instituto de Cidadania Empresarial (ICE), Coordenador do NEABI Oliveira Silveira (UNIPAMPA), Coordenador da Comissão de Avaliação Docente de Estágios Probatórios (UNIPAMPA). Coordenador do Comitê de Apoio Técnico Equidade (CAT-Equidade UNIPAMPA). Coordenador de Tutoria do Curso de Extensão, Formação para docência e gestão para educação das relações étnico-raciais e quilombolas (UAB-UNIPAMPA).

²

Vitória Vasconcellos da Luz – Egressa do curso Técnico Integrado em Informática no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ambos no IFSul, Campus Bagé. Especialista em informática da educação e educação especial pela FACIBA. Mestre e doutoranda em ensino pela Universidade Federal do Pampa. Realiza pesquisas nas áreas de ações afirmativas, inclusão e acessibilidade. É voluntária na Associação Bajeense de Pessoas com Deficiência (ABADEF). Coordenadora Adjunta do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI – Oliveira Silveira) e do Grupo de Pesquisas INCLUSIVE ambos da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) do Campus Bagé. É técnica administrativa em educação na Unipampa onde atuou na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e, atualmente, é Assessora de Tecnologia, Comunicação e Acessibilidade na Pró-Reitoria de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão – PROCADI.

 

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