Ano 08 nº 059/2020 – A violência contra mulher no período de quarentena
A violência contra mulher no período de quarentena
Larissa do Prado Martins
Não é de hoje que as mulheres vem sendo alvo de diversos tipos de violência, desde o assédio verbal a ações que podem levar à morte, além da violência intencional e crimes contra as mulheres que são justificados por questões de ordem cultural e até mesmo religiosas em países espalhados por todo o mundo. No entanto, esse problema vem se intensificando desde o início do isolamento social que foi decretado pelo governo para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A violência contra a mulher pode ser considerada toda e qualquer conduta baseada em gênero que possa causar dano, sofrimento físico e psicológico à mulher, tanto no ambiente público como no privado. Dito isso, podemos refletir sobre as promessas de campanha feitas pelo atual presidente Jair Bolsonaro, em busca de “proteção à família”, e ao mesmo tempo lembrar que uma delas seria a flexibilização do porte de arma, que certamente seria uma das ferramentas de tortura a essas mulheres; além dos discursos misóginos do presidente que legitimam e fortalecem a desigualdade de gênero e a violência contra a mulher.
Podemos também pensar que o período de quarentena favoreceu muitas famílias, uniu muitos casais e contribuiu para aqueles que não tinham muito tempo pudessem então, aproveitar o seu momento de lazer. Entretanto, a cada quatro minutos, uma mulher é agredida, sendo que 66% dessa violência acontece dentro de casa, e só no período de quarentena tivemos o aumento de 30% desses casos. Por isso, para algumas mulheres, e até mesmo para crianças e adolescentes, esse período está sendo um verdadeiro terror, em que elas devem decidir entre correr o risco de contrair o vírus na rua ou serem espancadas dentro de casa. Nesse contexto, compreendemos que ambas as situações podem gerar uma morte, e só o fato de ter que fazer essa escolha põe o sujeito em uma posição de submissão. Logo, é uma ilusão acreditar que essas pessoas, por estarem com seus familiares, estão protegidas.
É claro que podemos encontrar crimes contra as mulheres em diversos âmbitos, mas vale lembrar que se trata de uma violência que aumentou no período de quarentena, e que torna visível o fato de que se isso acontece não é porque a vítima escolheu estar ali, e sim porque a mesma tem algum tipo de dependência ligada ao agressor, sendo esta, financeira ou psicológica. Dessa forma, não podemos nos prender à ideia de que a vítima não sai dessa situação porque não quer. A violência vai muito além disso, pois muitas vezes essas mulheres sofrem agressões todos os dias e nem percebem, e o pior disso é que elas aguentam caladas, e isso aos poucos vai ferindo a sua dignidade e autoestima, gerando um dano devastador. Além do mais, esses acontecimentos esgotariam qualquer pessoa, então imaginemos isso todos os dias, ainda mais no período de quarentena.
Em vista disso, devemos lembrar que, até poucos anos atrás, a violência contra mulher não era vista como um problema social e os agressores recebiam penas leves. Contudo, grande parte da população feminina não tinha coragem de denunciar, visto que, o criminoso poderia ser solto em seguida, e voltaria a perturbar a vítima. Atualmente, com a Lei Maria da Penha, o agressor pode ser condenado a até três anos de reclusão, sendo que a pena pode ser aumentada caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. Ainda assim, dependendo do agressor, é comum encontrarmos casos em que o mesmo é isento da acusação ou que a pena é diminuída. Consequentemente, o agressor é solto em pouco tempo, e a vítima volta a ser alvo dele.
Fonte: Portal de notícias Atitude
Há algumas medidas que as mulheres vítimas dessa violência devem tomar como: não fazer nada que ponha a sua vida em risco, buscar ajuda de amigos ou até mesmo de algum vizinho. Isso caso não seja possível entrar em contato com os órgãos públicos que trabalham em torno dessa causa, que são a Central de Atendimento à Mulher ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é feita de forma anônima e gratuita, ficando disponível por 24 horas, em todo o país, assim, garantindo a segurança da vítima e daqueles que venham a ajudá-la. Através do telefone, a mulher recebe apoio e orientações na tentativa de resolver o problema. Dessa forma, a denúncia é encaminhada para uma entidade local, como a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).
Ainda que tenhamos, atualmente, em alguns municípios setores responsáveis pelas questões voltadas a violência doméstica, psicológica e sexual sofrida pelas mulheres, os casos de feminicídio, ou o silenciamento desses casos seguem aumentando, principalmente agora devido aos últimos acontecimentos. Posto isso, devemos estar atentos aos nossos vizinhos ou parentes que sejam suspeitos de praticar esse ato de violência contra alguma mulher ou qualquer outra pessoa, porque mesmo que não possamos ir até lá verificar se a vítima está bem, estaremos fazendo a nossa parte ligando para a polícia ou ajudando da melhor forma possível, mesmo à distância. Portanto, não devemos nos calar, pois se calar para essa violência é ser conivente, e ao reagirmos, estaremos impedindo o fim de uma vida.
Larissa do Prado Martins é acadêmica do curso de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa na Universidade Federal do Pampa. Foi bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no período de 2016 à 2018, e desde abril de 2018 faz parte do Programa de Educação Tutorial (PET).
Referência
ESTADÃO. Quarentena sim, Violência não. Disponível em: https://emais.estadao.com.br/blogs/kids/quarentena-sim-violencia-nao/.